Para importação:
A empresa de ZF deverá apresentar na estância aduaneira os seguintes documentos:
- Documento Único (DU) – identificando o regime aduaneiro e códigos de procedimentos nos termos do Regulamento das Declarações Aduaneiras;
- Facturas das mercadorias do País de origem;
- Certificado de Empresa de ZFI.
A apresentação dos documentos referidos na 1ª e 2ª alíneas anteriores deve ser efectuada depois da chegada das mercadorias à estância aduaneira e o seu despacho é imediato.
Como é que é feita a transferência da mercadoria para a zona franca?
- De seguida as mercadorias são transportadas para a ZFI, sob o regime de Trânsito Aduaneiro Rodoviário-RTAR (Diploma Ministerial n. 10/2002 de 30 de Janeiro);
Quais os documentos necessários para o transporte de mercadorias para a ZFI?
- É necessário que o transporte seja coberto por uma garantia que constitua como garantia real o património suficiente para o montante garantido pelo requerente.
Como efectuar essa garantia ?
- Através de um Termo de Responsabilidade, a ser autorizado pelo Director Geral das Alfândegas.
Para cada importação deve ser efectuada uma garantia?
- Não, a garantia para as empresas deZFI devem ser sempre globais, isto é, cobrem um certo número de operações de trânsito, dentro do período máximo de um ano.
Para a exportaçãoOs procedimentos e documentos necessários para a empresa de ZFI efectuar as exportações são os mesmos que os da importação, no sentido inverso.